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Estado amplia prazos para produtor rural adotar Nota Fiscal Eletrônica

Publicado em: 21 de setembro de 2016
Categorias: Notícias

Após ouvir relatos das principais entidades da produção primária sobre as dificuldades de acesso à internet em determinadas regiões, o governo do Estado definiu uma nova prorrogação dos prazos para o uso da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em substituição ao talão de produtor. Definido em reunião ocorrida na manhã desta quarta-feira,21, na Secretaria da Fazenda, o novo cronograma transfere para 31 de março de 2017 a data limite de início na emissão da NF-e para produtores do Sistema Integrado e nas saídas de lavouras temporárias. O prazo anterior para estes casos era 1º de outubro deste ano.
Ficou mantido para 1º de dezembro o prazo de adoção da NF-e apenas para produtores rurais com CNPJ, com exceção da silvicultura. Outra mudança definida em comum acordo se relaciona com a saída do segmento da pecuária por vendas, inicialmente programada para 1º de janeiro, mas que também ficará para o final de março. “O objetivo segue adotar a Nota Fiscal Eletrônica dentro do menor prazo possível, pois trata-se de um mecanismo importante para o Estado, para o próprio produtor rural e aos mais diferentes segmentos econômicos. Mas precisamos reconhecer a dificuldade técnica que é a falta do sinal da internet”, destacou o secretário adjunto da Fazenda, Luiz Antônio Bins.
A partir de agora, a Receita Estadual fará reuniões com os setores da atividade rural, buscando superar outras dificuldades operacionais além da ausência da cobertura das operadoras de internet. O primeiro encontro é com produtores integrados de suínos e aves. Bins observou que algumas alternativas já estão sendo propostas para que a NF-e seja gradativamente adotada no campo. “A possibilidade do integrador emitir a Nota Eletrônica aos invés do produtor integrado é uma possibilidade”, acrescentou.
Além das lideranças do setor, participaram da reunião os secretários Ernani Polo (Agricultura, Pecuária e Irrigação) e Tarcísio Minetto (Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo), assim como o subsecretário da Receita Estadual, Mário Luis Wunderlich dos Santos, e o deputado estadual Elton Weber.
A substituição gradativa do talão de produtor segue um cronograma diferenciado conforme o tipo de transações. A implantação no Rio Grande do Sul começou em junho de 2013, com a obrigatoriedade da emissão para o produtor rural nas operações interestaduais com arroz em casca. O prazo final estabelece para janeiro de 2019 que todas as operações efetuadas por produtores ou microprodutores rurais estejam neste sistema.
A utilização da NF-e vai substituir as mais de 8 milhões de notas fiscais de produtor que circulam anualmente, reduzindo o custo do Estado de R$ 3,5 milhões/ano na confecção e distribuição dos modelos em papel. Além de maior agilidade e segurança, os produtores igualmente terão despesas menores, não precisando mais se deslocarem até as prefeituras para retirar e devolver talões.
O coordenador Contábil da Cotribá, Vagner Wottrich, alerta os produtores para que continuem com o processo de adequação, regularizando sua situação no setor de blocos da prefeitura e habilitando seu certificado digital.
- A cooperativa está dando todo o respaldo a seus associados, tanto no que se refere às informações e orientações necessárias, quanto à emissão do certificado digital. Mas é importante que os produtores não se acomodem, o prazo ainda é curto e a data limite será em plena safra da soja. Portanto, quanto mais eles se adiantarem melhor - ressalta.

Orientações:
Todos os produtores que estiverem obrigados ou aderirem à emissão da Nota Fiscal Eletrônica, independentemente de produto ou valor, devem seguir as seguintes orientações:
* Se for Produtor Rural/Empresa (CNPJ), poderá utilizar o programa emissor próprio ou o gratuito disponível no site da Secretaria da Fazenda.
* Se for Produtor Rural/Pessoa Física (CPF), deverá emitir a NF-e avulsa no site da Secretaria da Fazenda.
* A Receita Estadual ressalta que os produtores rurais (pessoa física) dependem de habilitação via certificado digital (disponível no mercado) ou cartão Banrisul (para o caso de clientes do banco) para terem acesso à Nota Fiscal Eletrônica avulsa. Portanto, para operações interestaduais, deverá antecipadamente buscar as informações necessárias para habilitar-se à emissão da NF-e.
* Mais informações no site https://www.sefaz.rs.gov.br/NFE/NFEindex.aspx, no item Nota Fiscal Avulsa Eletrônica > Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para Produtor Rural ou na Unidade da Cotribá mais próxima.


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